Acórdão nº 98A412 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1998

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Resumen


I - Não pode falar-se de mora do locador, se o locatário não fixou prazo ao autor senhorio para a realização de obras. II - O dever do senhorio de proceder a reparações - tratando-se de arrendatário no gozo do locado - não é correspectivo do dever de pagamento pontual das rendas. III - O depósito de renda, para ser liberatório, tem de ser feito na agência da Caixa Geral de Depósitos situada na comarca da localidade onde a renda devia ter sido paga.

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Extracto


Acórdão nº 98A412 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1998

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