Acórdão nº 98A412 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1998
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Não pode falar-se de mora do locador, se o locatário não fixou prazo ao autor senhorio para a realização de obras. II - O dever do senhorio de proceder a reparações - tratando-se de arrendatário no gozo do locado - não é correspectivo do dever de pagamento pontual das rendas. III - O depósito de renda, para ser liberatório, tem de ser feito na agência da Caixa Geral de Depósitos situada na comarca da localidade onde a renda devia ter sido paga.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 98A412 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processu...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios