Acórdão nº 98A052 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1998

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A obrigação assumida pelos fiadores sem ser balizada, no momento da constituição, por qualquer critério objectivo que a permita determinar, é tão ampla e vaga que se pode dizer ser mesmo ilimitada, pelo que, nos termos do artigo 280 n. 1 do CCIV66, é nula.

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Acórdão nº 98A052 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1998

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