Acórdão nº 97S165 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1998

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Resumen


I - No processo disciplinar que culmina com a aplicação de sanção disciplinar, que não o despedimento, não constitui nulidade a falta de intenção de aplicar essa sanção. II - Constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador em Órgão de Comunicação Social proferir expressões e insinuações que afectem o bom nome, reputação e honra da entidade patronal.

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Extracto


Acórdão nº 97S165 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processu...

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