Acórdão nº 97S165 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1998
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - No processo disciplinar que culmina com a aplicação de sanção disciplinar, que não o despedimento, não constitui nulidade a falta de intenção de aplicar essa sanção. II - Constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador em Órgão de Comunicação Social proferir expressões e insinuações que afectem o bom nome, reputação e honra da entidade patronal.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 97S165 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processu...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
despacho normativo n.º 342/80, de 24 de outubro de 1980 | decreto-lei n.º 172/80 de 29 de maio de 1980 | Extracto de Despacho N.º 1599/2005 de 8 de Novembro | Decreto Legislativo Regional N.º 7/1987/A de 29 de Maio | acórdão nº 70041515701 de tribunal de justiça do rs terceira câmara cível march 24 2011 | Decisão Monocrática nº 70041946567 de Tribunal de Justiça do RS Quinta Câmara Cível April 03 2011 | Acórdão nº 0016222-34.2007.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, July 16, 2010 | Acórdão nº 0045189-84.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, September 06, 2010