Acórdão nº 97S130 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Marzo de 1998
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - A atribuição pela PORT 470/90 a todos os reformados e pensionistas da Segurança Social do pagamento, no mês de Julho de cada ano, de uma prestação pecuniária de montante igual ao da pensão paga nesse mês pela Segurança Social, reporta-se apenas a esse mês, tal como o subsídio de Natal se reportava e reporta a essa época do ano, mas, como sucede com este subsídio, não traduz o pagamento de uma quantia paga a mais como se o ano passasse a ter 13 ou 14 meses. II - O facto de se tratar de uma prestação complementar da pensão de reforma paga pela Segurança Social não retira àquele 14. mês, instituído pela citada Portaria, considerado como um subsídio de férias, a sua natureza pensionista que está mesmo implícita na sua complementaridade.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 97S130 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Marzo de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: C...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios