Acórdão nº 97P899 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 1997

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Resumen


Não se conseguindo determinar o valor dos objectos subtraídos pelo arguido, tem de concluir-se, em benefício daquele, que o mesmo é insignificante e diminuto, o que exclui a qualificação do furto, nos termos do disposto pelos artigos 297 n. 3 do CP de 1982 e 204 n. 4 e 202 alínea c) do CP de 1995.

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Acórdão nº 97P899 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 1997

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