Acórdão nº 97P150 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Diciembre de 1997

Enlazado como:

Resumen


I - A indicação pouco precisa da ocasião em que terão ocorrido determinados actos delituosos, por não poder ser melhor concretizada, não cai na insuficiência da matéria de facto para a decisão. II - Por tal motivo, ela só pode ser indicada de forma relativamente vaga, com circunscrição a um dado período temporal e a mesma só passará a constituir um elemento essencial da actividade criminosa, quando a referência a uma certa data ou a uma dada hora se mostrem absolutamente indispensáveis para a imputação da prática de actos ilícitos típicos a um determinado agente. III - Assim, não se verifica insuficiência da matéria de facto quando o tribunal, num caso de crime de atentado ao pudor, refere que o arguido, no período entre Maio e Setembro de 1994, exibiu o pénis por diversas vezes às ofendidas.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 97P150 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Diciembre de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisã...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía