Acórdão nº 97P1334 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Febrero de 1998
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Como o STJ tem frisado, o regime penal de jovens adultos não é de aplicação automática a todos e quaisquer agentes de crimes que tenham mais de 16 e menos de 21 anos, pois o recurso às suas disposições só tem cabimento quando a lei geral as não contrarie (artigo 2) e, no caso de aos factos ser aplicável pena de prisão (de mais de 2 anos), quando o julgador tiver sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado (artigo 4) ou quando, no caso de ao crime corresponder pena de prisão inferior a 2 anos, o julgador entenda, consideradas a personalidade e as circunstâncias do facto, dever ser aplicada qualquer das medidas correctivas de menores previstas no artigo 18 do DL 374/78 de 27 de Outubro (artigo 3). II - É de afastar a aplicabilidade do regime penal especial de jovens adultos, consignado no DL 401/82, quando o agente, não obstante ser um jovem e, no momento da prática dos actos, ser delinquente primário, a gravidade da sua conduta e a comissão posterior de novos factos ilícitos, com condenações em penas de prisão, e com os quais havia a necessidade de se proceder a cúmulo jurídico, desaconselharem por completo uma atenuação especial da pena, por todo esse conjunto de factos se traduzir num juízo de prognose desfavorável para a reinserção social do arguido através da aplicação de um regime especial de atenuação da punição.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 97P1334 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Febrero de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. Áre...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios