Acórdão nº 97P1105 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Enero de 1998

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Resumen


I - a. Do artigo 231 n. 1 do Código Penal revisto resulta que o elemento subjectivo do crime de receptação exige para a sua verificação o conhecimento da proveniência ilícita da coisa e especifica-se na intenção de obter para si ou terceiro vantagem patrimonial. b. O delito que comete o receptador é distinto do que cometeu o autor do delito principal. Entre os dois não existe conexão interna, mas apenas uma relação externa. II - Tendo aos arguidos sido imputada a prática de crimes de furto qualificado dos artigos 203 e 204 n. 2, alínea a), do Código Penal, e tendo sido condenado pelo crime de receptação e não lhes tendo sido dado conhecimento da possibilidade dessa alteração da qualificação jurídica o acórdão recorrido é nulo nos termos do artigo 379, alínea b), do Código de Processo Penal.

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Extracto


Acórdão nº 97P1105 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Enero de 1998

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Sob acusação do Ministério Público foram julgados em processo comum e tribunal colectivo no Círculo Judicial de Setúbal os arguidos: - A, filho de B e de C, natural do Souto, - Sabugal, nascido em 2 de Fevereiro de 1951, divorciado, vendedor, residente na Rua ..., Brejos de Azeitão; - D, filho de E e de F, natural de França, nascido em 17 de Julho de 1956, solteiro, gerente comercial, residente em L'Audibergue, Restaurante "..." Audon, França. Era-lhes imputado a prática de onze crimes de furto qualificado previstos e puníveis pelos artigos 203 e 204 n. 2 alínea a) do Código Penal; onze crimes de falsificação de documentos previstos e puníveis pelos artigos 255 alínea a) e 256 n. 1 alíneas a) e c) e n. 3 do Código Penal e um crime de associação criminosa previsto e punível pelo artigo 299 n. 1 do Código Penal. A acusação foi recebida por onze crimes de furto qualificado previstos e puníveis pelos artigos 203 e 204 n. 1 alínea a) do Código Penal, onze crimes de falsificação de documentos previstos e puníveis pelos artigos 255 alínea a) e 256 n. 1 alínea a) do Código Penal e um crime de associação criminosa previsto e punível pelo artigo 299...

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