Acórdão nº 97B502 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 1997

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A decisão que, para efeitos do cálculo da indemnização por expropriação por utilidade pública, classifica o solo expropriado como "apto para construção" e "apto para outros fins", silenciando os pressupostos de facto determinantes dessa classificação, deve baixar à Relação para ampliação da matéria relativa a tais pressupostos.

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Acórdão nº 97B502 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 1997

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