Acórdão nº 97B291 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1997

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Resumen


I - Os elementos indicados na petição de arresto preventivo existentes à data do despacho de indeferimento, confirmado pela 2. instância, constituiram a base legal necessária e suficiente para a prolação do acórdão recorrido, de nada podendo valer o que veio a ser alegado posteriormente pela requerente. II - É vedado conhecer em recurso para o STJ de questões que podiam ter sido suscitadas antes e não o foram.

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Extracto


Acórdão nº 97B291 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1997

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