Acórdão nº 97A860 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Enero de 1998

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Resumen


I - Para haver identidade de pedidos tem que ser o mesmo o direito subjectivo cujo reconhecimento e (ou) protecção se pede: isso acontecerá quando o pedido formulado pelos autores em acção anterior e em acção posterior, no pedido principal, tenham pretendido exercer o direito que lhes advinha do não cumprimento culposo do contrato-promessa pelos réus; mas os pedidos tornaram-se divergentes quando, em pedido subsidiário, os autores quiseram valer-se do direito à restituição do que fora prestado à luz de um contrato nulo. II - A sentença, constituindo caso julgado nos precisos limites e termos em que julga, abrange todas as questões ou excepções que foram suscitadas e solucionadas, conexas com o direito do autor. III - A anulabilidade faz nascer um direito potestativo na esfera jurídica daquele em favor do qual é instituída; processualmente, dá lugar a uma acção declarativa constitutiva. IV - Sem se pedir que o tribunal decrete a anulação de um negócio jurídico, não podem extrair-se quaisquer consequências dessa causa de invalidade, designadamente a restituição do que houver sido prestado.

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Extracto


Acórdão nº 97A860 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Enero de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

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