Acórdão nº 97A786 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 1997
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Resumen
I - A simulação exige a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: divergência entre a vontade real e a vontade declarada; intuito de enganar terceiros; e o acordo simulatório. II - O "constituto possessório" é uma forma de aquisição "solo consensu" da posse, i.e., uma aquisição da posse sem necessidade de um acto material ou simbólico que a revele. III - O acto da posse que releva para a usucapião tem de conter "corpus" e "animus" definidores do conceito de posse; se só o primeiro se preenche verifica-se uma situação de detenção insusceptível de conduzir à dominialidade.
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Extracto
Acórdão nº 97A786 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 1997
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