Acórdão nº 97A700 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 1997

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O Supremo não pode censurar as ilações extraídas pela Relação dos factos provados e que não os alteram, antes são a sua decorrência lógica, visto tratar-se de matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.

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Acórdão nº 97A700 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 1997

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