Acórdão nº 97A564 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 1997

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Resumen


I - O Supremo não pode alterar o saldo da conta corrente apurado pelas instâncias, salvo na hipótese excepcional do artigo 722 n. 2 do CPC67. II - Numa relação jurídica de mútuo entre uma instituição bancária e uma entidade privada, ambas com sede em território português, na falta de convenção a regra a aplicar quanto a juros é a geral supletiva fixada nos artigos 559 do CCIV66 e 395 Parúnico do CCOM888.

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Acórdão nº 97A564 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 1997

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