Acórdão nº 97A119 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 1997

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Resumen


I - Existindo uma hipoteca voluntária sobre um terreno, que depois é edificado, constituindo-se sobre o mesmo uma situação de propriedade horizontal, não podem os proprietários das fracções autónomas, individualmente e sem o acordo do credor hipotecário, em processo executivo, expurgar a hipoteca mediante o pagamento da parcela garantida, que corresponda às permilagens garantidas. II - Quando a hipoteca tenha sido constituída sobre o prédio global, antes de ele ter sido colocado em propriedade horizontal, a expurgação só pode ser levada a cabo por algum, ou alguns, dos condóminos quando seja satisfeita a totalidade do crédito hipotecário, ou quando eles ofereçam o próprio valor dos seus direitos, salvo acordo prévio ou superveniente em contrário. III - Para além do seu apoio directo na lei e na ratio legis, esta solução deriva da prevalência dos direito reais, entre si, por antiguidade, e da inoponibilidade do título constitutivo da propriedade horizontal aos titulares de direitos reais anteriormente formados sobre a coisa. IV - O título constitutivo da propriedade horizontal determina o valor relativo das fracções autónomas; o credor hipotecário não intervém nesse título; assim, a não ser a indivisibilidade, o credor hipotecário, numa eventual expurgação, ficaria sujeito a indicações de valor a ele estranhas, que podem não corresponder ao valor real relativo das fracções e que podem mesmo - em teoria - ter sido congeminados com o fito de defraudar o seu direito.

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Extracto


Acórdão nº 97A119 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 1997

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Na presente execução ordinária veio a Caixa Económica Montepio Geral executar Sol e Sena - Gabinete Técnico Imobiliário Internacional e Isaías do Nascimento Marinho e mulher Ilda dos Reis Paixão Marinho e outro, para pagamento de empréstimos efectuados à 1. executada no valor total de 58000000 escudos e juros. Prosseguiu tal execução seus termos vindo a ser ordenada (e efectuada) a penhora das fracções "O" e "P" (e "AI" e "AO") construídas no terreno identificado no n. 3 da petição inicial hipotecado para garantia daquela dívida. Do despacho que ordenou a penhora agravaram o Isaías e sua mulher Ilda, s...

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