Acórdão nº 96S261 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 1997

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A cedência ocasional e transitória de trabalhador de uma empresa pública para outra empresa associada, com o acordo da primeira, não gera um novo contrato de trabalho entre o trabalhador e a segunda empresa se aquele não manifestou oportunamente o desejo de optar pela integração no efectivo do pessoal desta.

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Extracto


Acórdão nº 96S261 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 1997

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