Acórdão nº 96S196 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1997

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Resumen


Se dos três requisitos exigidos cumulativamente pelo CCT in BTE n. 18 de 15 de Maio de 1978 para a classificação de um trabalhador bancário como técnico, a recorrente possui apenas um, o da habilitação com curso superior, não pode ela ser reclassificada como técnica de grau III, ao abrigo da claúsula 153 e Anexos III e IV do mesmo CCT.

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Extracto


Acórdão nº 96S196 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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