Acórdão nº 96S181 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1997
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Resumen
I - Nula a nota de culpa, nulo é o processo disciplinar e ilícito o despedimento. II - É nula a nota de culpa que não contém a descrição circunstanciada dos factos integradores da infracção e das condições de tempo, modo e lugar em que aqueles ocorreram.
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Extracto
Acórdão nº 96S181 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1997
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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