Acórdão nº 96S105 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Noviembre de 1996

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Resumen


Não é admitida prova testemunhal em contrário de recibos de remunerações não impugnados nem arguidos de falsos; mas de tais documentos não pode retirar-se qualquer prova quanto à natureza do contrato existente entre as partes: contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

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Extracto


Acórdão nº 96S105 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Noviembre de 1996

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