Acórdão nº 96S017 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1996

Enlazado como:

Resumen


I - Tendo a execução por finalidade a efectivação de uma obrigação, e como título executivo uma sentença condenatória, nos termos do n. 1 do artigo 45 do Código do Processo Civil, será aquela sentença que determina os fins e os limites da execução. II - Se na acção declarativa não foi pedida a indemnização pelos danos resultantes da situação de reforma do trabalhador ocorrida em Março de 1992 e nem eles foram tomados em conta na sentença proferida naquela acção, assim sendo, não pode o exequente obter o pagamento dos eventuais danos resultantes da situação de reforma. III - Nos termos do n. 1 do artigo 496 do Código Civil, os danos morais são indemnizáveis quando, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. A indemnização deve ser calculada segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpa do responsável, à sua situação económica e à do lesado e às demais circunstâncias do caso, aos padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência, à desvalorização da moeda.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 96S017 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A RE...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía