Acórdão nº 96S015 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Noviembre de 1996

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Resumen


I - A lesão observada no local e no tempo de trabalho presume-se acidente de trabalho, até prova em contrário, mas tal presunção não contempla como consequência do acidente o óbito de um trabalhador cuja causa não se apurou na autópsia nem foi reconhecida a seguir ao mesmo acidente. II - O "coma" não se identifica com "lesão", "perturbação funcional" ou "doença".

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Extracto


Acórdão nº 96S015 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Noviembre de 1996

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