Acórdão nº 96P131 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Abril de 1996

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Resumen


I - Os benefícios previstos no artigo 31 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, são de natureza excepcional, previstos para casos de especial relevância em que através de tais benefícios se procura conseguir que o arguido colabore na descoberta de outros intervenientes no tráfico de estupefacientes. II - A aplicação daquele preceito legal, no entanto, não pode ser vista na base duma imposição automática de tais benefícios pois se assim fosse bastaria que o agente indicasse outro traficante para logo deles ser merecedor; a lei pretende concedê-los apenas na perspectiva de o agente adoptar um comportamento voluntário e desinteressado, indicativo de sensível diminuição ou desaparecimento da sua culpa. III - O legislador foi particularmente exigente ao referir no preceito em causa que o agente tem de auxiliar as autoridades na recolha de provas "decisivas".

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Extracto


Acórdão nº 96P131 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Abril de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisã...

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