Acórdão nº 96P1188 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Diciembre de 1996

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Resumen


I - Os vícios da sentença previstos no artigo 410 n. 2, do CPP, só relevam se decorrerem do texto da própria decisão na sua globalidade, sem recurso a quaisquer elementos externos e, designadamente, as declarações ou depoimentos constantes do processo ou até mesmo produzidos em julgamento. II - Só se verifica insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando esta, por si só ou em conjugação com as regras da experiência comum, resulta inepta para fundar o julgamento. III - Só existe erro notório na apreciação da prova quando se dão como provados factos que, face às regras de experiência comum, não se teriam podido verificar ou são contraditas por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsos. IV - É de rejeitar o recurso quando o recorrente na motivação omitir totalmente as conclusões e a indicação das normas violadas.

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Extracto


Acórdão nº 96P1188 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Diciembre de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REJEITADO ...

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