Acórdão nº 96P1165 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Marzo de 1997
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Resumen
I - Não cabe no crime de detenção de arma proibida toda, e qualquer arma, mas tão só as que sejam pela lei consideradas como proibidas. II - É irrelevante para a classificação de uma arma como proibida a destinação que em concreto o agente lhe dê (nomeadamente a sua utilização na perpetração de crime). III - Determinante da natureza proibida é, por conseguinte, tão só a perigosidade inerente e imanente à própria arma. IV - Só as armas brancas com disfarce cabem na previsão de armas proibidas. V - Assim, não é arma proibida uma faca com duas lâminas e com um comprimento de 22 cm, sendo uma de 10 cm de comprimento e outra, tipo serra, de 9,5 cm.
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Extracto
Acórdão nº 96P1165 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Marzo de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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