Acórdão nº 96P049 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Abril de 1996
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Resumen
I - É co-autor do crime de tráfico de estupefacientes do artigo 21 n. 1 e 24 alínea b) do Decreto-Lei 15/93 aquele que cede a sua casa a tráficante para aí ser transaccionada droga e aí recebe e encaminha os conhecidos para o quarto onde assistia às entregas, por esse traficante ter sido detido e, por isso, ter ficado impedido de continuar com o negócio na sua residência. II - Isto, porque agiu de acordo com o outro participante e teve participação directa na execução do facto. III - E, apesar de a contra-prestação que recebia ser apenas heroína para seu consumo próprio.
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Extracto
Acórdão nº 96P049 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Abril de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENA...
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