Acórdão nº 96B805 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 1996
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Resumen
I - O direito real de preferência, uma vez reconhecido, retroage à data do negócio que o originou. Tudo se passa como se o dito negócio fosse feito com o preferente. Daí a ineficácia, em relação a este, dos actos que, entretanto, o preferido haja praticado. II - Em consequência, é de indeferir o procedimento cautelar que o preferente instaure, no sentido de se proibir o preferido de arrendar o prédio disputado.
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Extracto
Acórdão nº 96B805 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 1996
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