Acórdão nº 96B729 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 1997

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Resumen


I - O contrato de arrendamento rural a cultivador directo, celebrado verbalmente há cerca de 30 anos, mas que não foi reduzido a escrito posteriormente a 1 de Julho de 1989, é nulo (artigo 36 n. 3 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro). II - Tal nulidade é de conhecimento oficioso se o inquilino não provou que notificou o senhorio para a redução do contrato a escrito e ele se recusou.

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Extracto


Acórdão nº 96B729 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CO...

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