Acórdão nº 96B710 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Enero de 1997

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Não se prova cumprimento defeituoso por parte de quem se obriga à distribuição de determinado número de impressos (contrato de prestação de serviços), se lhe não for imputável a suspensão de tal tarefa, motivada por ordem injustificada da outra parte à respectiva tipografia no sentido de sustar a entrega de certa quantidade dos mesmos impressos.

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Acórdão nº 96B710 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Enero de 1997

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