Acórdão nº 96B115 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Octubre de 1996
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Resumen
I - A cláusula modal restringe a amplitude da liberalidade enquanto encargo que é imposto ao legatário. II - O inadimplemento do modo pressupõe a culpa do beneficiário onerado a qual se não verifica se este não cumpre por não poder. III - A revogação da disposição da cláusula testamentária modal só pode ter lugar se pelo texto do próprio testamento se mostrar que o testador não teria feito a liberalidade se tivesse previsto o inadimplemento do modo.
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Extracto
Acórdão nº 96B115 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Octubre de 1996
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