Acórdão nº 96A786 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Diciembre de 1996

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Resumen


I - Se o arrendatário do rés-do-chão pede que o do 1. andar, com terraço, conserte este e lhe pague os prejuízos da infiltração de águas, tem de considerar-se aquele parte legítima, seja ou não válido o arrendamento, visto invocar um dano próprio. II - Por sua vez, decidindo-se, nos autos, que o segundo locatário é parte ilegítima, ele deve ser absolvido da instância (alínea d) do n. 1 do artigo 288 do Código de Processo Civil), independentemente de vir a ser legitimado, nos termos do n. 1 do artigo 269.

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Extracto


Acórdão nº 96A786 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Diciembre de 1996

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