Acórdão nº 96A742 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 1997

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Resumen


I - Além do caso especial dos recursos para uniformização de jurisprudência, há 3 regimes de recursos ordinários em vigor: a) recursos em processos instaurados a partir de 1 de Janeiro de 1997; b) recursos interpostos a partir de 1 de Janeiro de 1997, em processos anteriores; c) recursos interpostos antes de 1 de Janeiro de 1997. II - Alterada a espécie de recurso, se já houver alegações e vistos, deve prosseguir-se com o julgamento do recurso no mesmo acórdão, por força do princípio da economia processual. III - A acção dita de restituição de posse (antes especial mas agora comum) assenta em dois pressupostos: posse e esbulho. IV - Esbulho é o elemento obstativo à disposição efectiva da coisa por outrem. V - Os esbulhadores são necessariamente réus deste tipo processual, em litisconsórcio passivo, ("in casu" marido e mulher). VI - O marido, desacompanhado da mulher, é parte ilegítima.

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Extracto


Acórdão nº 96A742 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIME...

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