Acórdão nº 96A002 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1996

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Não basta o simples conhecimento pelo portador, no momento em que adquire a letra, dos factos que fundamentam as excepções oponíveis pelo devedor ao seu endossante (dele, portador), sendo também necessário que o portador, em tal momento, tenha agido com a consciência de causar um prejuízo ao dito devedor.

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Extracto


Acórdão nº 96A002 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1996

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