Acórdão nº 088190 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1996
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Resumen
O Supremo Tribunal de Justiça, por estar em causa, pura e simplesmente, matéria de facto, não pode conhecer da decisão da Relação que mandou prosseguir o processo de inventário por não se poder indagar a vontade do testador expressa no testamento.
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Acórdão nº 088190 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1996
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