Acórdão nº 088185 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Abril de 1996

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Resumen


I - O direito de posse não tem um âmbito maior do que o do direito de propriedade, pois aquele só existe quando se possa dizer que alguém actua por forma correspondente ao exercício do segundo (artigo 1251 do Código Civil). II - A posse plena sobre um prédio não significa que o exercício do respectivo direito não possa encontrar-se legalmente limitado por restrições de direito público, nomeadamente a que lhes proiba ou condicione (impeça ou perturbe) a extracção de areia na margem marítima. III - Numa providência cautelar requerida contra o Estado a proibi-lo da prática de actos impeditivos da sua posse sobre um prédio rústico dos requerentes, nomeadamente através da extracção de areia duma parcela desse prédio, não tendo feito a prova de que todo o prédio estivesse fora da jurisdição marítima sujeita às restrições, no respeitante à extracção de areia, impostas pelo artigo 1 do Decreto-Lei 292/80, de 16 de Agosto, não pode proceder tal pretensão.

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Extracto


Acórdão nº 088185 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Abril de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

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