Acórdão nº 088043 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Abril de 1996

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Resumen


I - A Relação ao interpretar os factos provados, deles extraiu a ilação, sem os alterar, que a embargante ao assinar por baixo da declaração "damos o nosso aval à subscritora", fez o seu conteúdo e, consequentemente, obrigou-se como avalista à subscritora, sendo indiferente que entre aquela declaração e a sua assinatura esteja a do seu marido, o que constitui matéria de facto, insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - A embargante, pelo menos após o acórdão da Relação, não podia deixar de ter consciência da falta de fundamento deste recurso, pelo que fez do processo um uso manifestamente reprovável, pois apenas pretendia entorpecer a acção da justiça, pelo que litigou com má fé, com condenação em multa.

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Extracto


Acórdão nº 088043 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Abril de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGA...

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