Acórdão nº 088005 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Marzo de 1996
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Resumen
I - Não se verifica a nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C., apenas porque a fundamentação do acórdão se mostra demasiado sucinta. II - Salva a situação excepcional prevista pelo artigo 496 do C.CIV. (caso de morte da vítima), não são indemnizáveis os danos não patrimoniais sofridos por terceiros. III - O montante indemnizatório dos danos não patrimoniais sofridos pela vítima deve ser fixado equitativamente pelo tribunal, atendendo às circunstâncias referidas nos artigos 494 e 496 n. 3 do C.CIV.
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Extracto
Acórdão nº 088005 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Marzo de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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