Acórdão nº 087974 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Noviembre de 1995

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Resumen


I - Tendo sido vendido no decurso do procedimento cautelar o prédio a arrestar, será, por este facto, indeferido o arresto. II - A transmissão do prédio a terceiros por via contratual transfere-lhes o direito de propriedade sobre o mesmo, o qual deixa de estar na esfera patrimonial do requerido. III - Conhecendo o tribunal esta situação, em virtude do exercício das suas funções, e certificado o facto, apenas lhe compete retirar a pertinente ilação, e essa é a de não poder ter seguimento a providência sobre o único bem que o requerente alegou conhecer ao requerido, já que aquele bem não poderá constituir garantia patrimonial, não podendo por isso ser apreendido.

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Extracto


Acórdão nº 087974 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Noviembre de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

De...

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