Acórdão nº 087968 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Enero de 1996

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Resumen


I - A causa de pedir nesta acção, e mesmo que seja complexa, apenas seria constituída pela celebração do contrato e, quando muito, também pelo não pagamento do preço, não fazendo parte do mesmo a entrega das mercadorias. II - Para que os tribunais portugueses fossem competentes internacionalmente, importa e basta que um dos elementos da causa de pedir se tenha verificado em Portugal. III - O não cumprimento - falta de pagamento - verificou-se na Alemanha, pois segundo vem provado era lá que tinha de ser feito e quanto à celebração do contrato, a Autora não provou, como lhe competia, onde o mesmo foi celebrado, pois não explicíta os seus termos, pelo que os tribunais portugueses não são competentes para julgar a acção.

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Extracto


Acórdão nº 087968 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Enero de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis...

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