Acórdão nº 087963 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Marzo de 1996

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Resumen


I - Tem de ser entendido que o tribunal colectivo, ao fundamentar as respostas aos quesitos com resposta afirmativa, referindo em relação a cada um deles os concretos meios de prova em que baseou a sua convicção, de modo a indicar concretamente as testemunhas que depuseram mostrando conhecimento de causa e os concretos e determinados documentos que alicerçaram, ou contribuíram para alicerçar, essa mesma convicção, satisfez o exigido pelos artigos 653 n. 2 e 712 n. 3, do Código de Processo Civil. II - Devendo as doações por morte ser consideradas como disposições testamentárias se tiverem sido observadas as formalidades dos testamentos, nas escrituras em que se pretende formalizá-las é formalidade essencial a intervenção de duas testemunhas. Tal não sucedendo, as dissimuladas doações "mortis causa" que se pretendeu encobrir sob a forma de contratos (simulados) de compra e venda, são nulas. III - A falsidade de um documento particular, do ponto de vista civilístico, consiste na falta de veracidade daquilo que o documento tem em vista provar, sendo irrelevante a falsidade que não possa ter influência na decisão da causa ou a que respeite a aspecto indiferente à decisão. IV - A alteração consciente da verdade dos factos produzida por uma das partes, sobre matéria essencial, implica a condenação desta por litigância de má fé; independentemente de, em cumulação, poder também constituir infracção fiscal se, com tal alteração, se procurou também iludir o fisco.

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Extracto


Acórdão nº 087963 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Marzo de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

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