Acórdão nº 087638 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Octubre de 1995

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Resumen


I - O apoio judiciário não abrange actos anteriores à sua formulação e respectiva responsabilidade por custas, visto o estabelecido no artigo 17, n. 2 do Decreto- -Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro II - Assim, se já depois de constituídos na obrigação de procederem ao pagamento das custas, os recorrentes pediram o benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de preparos e do pagamento de custas, esse benefício não é aplicável a essas custas. III - É ao Tribunal "a quo" que cabe julgar acerca da deserção do recurso por falta de pagamento de custas (artigo 292, n. 3 do Código do Processo Civil).

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Extracto


Acórdão nº 087638 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Octubre de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

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