Acórdão nº 087401 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Junio de 1995
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Resumen
I - O contrato promessa da Câmara Municipal da cedência de terreno a uma empresa privada, com a obrigação de esta realizar determinadas obras em benefício público do Município, com fornecimento de mão de obra e materiais - preço do terreno -, mas não apenas em benefício directo dos empreendimentos que a própria empresa projectava concretizar no terreno que lhe fora prometido ceder, mas também em outros diferentes terrenos, assemelha-se a um contrato misto de compra e venda e de contrato de empreitada de obras públicas. II - Ora, os contratos de empreitada de obras públicas são da competência do contencioso administrativo. III - Não tendo a Câmara Municipal cumprido o contrato promessa, invocando diversas razões, o que foi decidido por uma deliberação camarária, não compete aos tribunais comuns apreciar a legalidade e a validade de tal deliberação, mas aos tribunais administrativos.
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Extracto
Acórdão nº 087401 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Junio de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. Indi...Ver el contenido completo de este documento
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