Acórdão nº 087337 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Febrero de 1996
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Resumen
I - O quesito em que se pergunta se, do montante gasto por uma empresa em obras na vivenda dos réus, ficou por pagar determinada quantia, versa sobre matéria de facto. II - Assim, versando a resposta positiva dada ao quesito em referência unicamente matéria de facto, não deve a mesma ter-se por não escrita. III - A par de não ter havido condenação em objecto diverso do pedido, a questão resolvida pelo tribunal é a mesma que lhe foi posta pelas partes na acção, ou seja, há coincidência entre a causa de pedir e a causa de julgar. IV - Não existe, pois, nulidade de acórdão.
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Extracto
Acórdão nº 087337 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Febrero de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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