Acórdão nº 087302 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Enero de 1996

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Resumen


A declaração feita por uma entidade bancária e dirigida a uma sua cliente que a aceitou, nos termos da qual "constitui-se fiador e principal pagador da cliente... referente à proposta de contrato (celebrado pela cliente com terceiro), referente à aquisição de um imóvel, pela importância de..., massivamente subtraída ao valor mensal pago... correspondente a caução prestada a favor (do terceiro) responsabilizando-se pela entrega (ao terceiro) de qualquer importância até ao limite do valor da caução e logo que exigida (pelo terceiro)", constitui um contrato unilateral de garantia bancária autónoma à primeira solicitação ou on first demand.

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Extracto


Acórdão nº 087302 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Enero de 1996

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Lusogrupos - Administração e Gestão de Investimentos em Grupo Limitada, veio propor a presente a acção, com processo ordinário, contra Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Área Metropolitana do Porto com vista a obter a condenação da Ré no pagamento da quantia de 6900000 escudos acrescida de juros vencidos e vincendos, desde a citação, alegando, para tanto e em síntese: Por garantia bancária de 5 de Dezembro de 1969, no valor de 6900000 escudos, a Ré constituiu-se fiadora e principal pagadora de C, no contrato de participação n. 7643 celebrado entre esta e a Autora (doc. folha 7 esp.) No cumprimento do acordado, a Autora entregou à afiançada o valor de 6000000 escudos, para aquisição de um imóvel. A afiançada deixou de pagar as mensalidades a que estava obrigada, desde Maio de 1991. Logo que exigido pela Autora, a Ré, conforme o acordado é responsável, até ao limite afiançado, pelo débito da afiançada que ascende a 8310834 escudos. A Ré contestou. A acção veio a ser julgada inteiramente procedente no saneador,...

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