Acórdão nº 087289 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Septiembre de 1995
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Resumen
I - Verifica-se transmissão singular da dívida quando o devedor transmite a dívida para terceiro, com exoneração daquele da obrigação de a pagar, se o acordo firmado entre ambos veio a ser ratificado expressamente pelo credor. II - O devedor não perde o benefício do prazo por vencimento imediato de todas as prestações se o credor, sem causa justificativa, não compareceu no lugar designado para cumprimento, incorrendo por isso em mora.
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Extracto
Acórdão nº 087289 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Septiembre de 1995
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