Acórdão nº 086948 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 1995
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Resumen
I - Perante uma situação de dever de assistência, nos termos do artigo 1675 do Código Civil, é indiferente averiguar se a situação de facto aí prevista é de molde a impedir ou não o restabelecimento da vida em comum. II - O que é indispensável para que o cônjuge separado de facto tenha direito a alimentos é que a separação não seja devida a culpa sua. III - A simples afirmação do marido de que se desejava ver livre da mulher, não poderá levar à conclusão de que aquele é o único e principal culpado da separação.
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Extracto
Acórdão nº 086948 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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