Acórdão nº 086853 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Marzo de 1995
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Resumen
I - Nas acções de simulação, a insuficiência dos factos alegados não conduz à ineptidão da petição inicial com a consequente absolvição da instância da ré. II - A autora é parte ilegitima se, na petição inicial, invocou a sua qualidade de herdeira sem que tivesse concretizado os factos demonstrativos dessa qualidade.
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Extracto
Acórdão nº 086853 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Marzo de 1995
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