Acórdão nº 086801 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1996
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Resumen
I - Determinar se uma dívida foi aplicada em proveito comum do casal implica, ao mesmo tempo, uma questão de facto (o destino dado ao dinheiro) e de direito (o mencionado proveito). II - Neste último aspecto, não é necessário o proveito efectivo; basta que, aos olhos do homem médio, ele pudesse advir. III - Assim, comunica-se à mulher a dívida que o marido contraíu, para exploração agro-pecuária, embora não se provasse que fosse daí que o casal vivesse, também se não provando que o devedor se abotoasse com os lucros.
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Extracto
Acórdão nº 086801 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1996
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