Acórdão nº 086750 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1995

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Considera-se ajustada a reportação de culpa na produção de um acidente de viação entre um peão que a cerca de 2 metros penetra na faixa de rodagem, sem se assegurar de que o podia fazer, e o condutor do veículo atropelante que o avista a cerca de 50 metros e circula tão próximo da berma que o atinge a cerca de 20 cm da berma, na proporção de 50% para cada um deles.

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Acórdão nº 086750 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1995

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