Acórdão nº 086750 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1995
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
Considera-se ajustada a reportação de culpa na produção de um acidente de viação entre um peão que a cerca de 2 metros penetra na faixa de rodagem, sem se assegurar de que o podia fazer, e o condutor do veículo atropelante que o avista a cerca de 50 metros e circula tão próximo da berma que o atinge a cerca de 20 cm da berma, na proporção de 50% para cada um deles.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 086750 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1995
N Privacidade: 1 Meio Pro...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios