Acórdão nº 086583 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Abril de 1995

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Resumen


I - É irrelevante só pretender uma anulação do processado para passarem a figurar na especificação factos confessados, quando a lei impõe que o tribunal os tome como provados na sentença mesmo que não especificados. II - É um dado adquirido que a má fé no litígio pressupõe a existência de dolo quer substancial, ou seja dedução de pedido ou oposição cuja falta de fundamento se conhece e alteração consciente da verdade dos factos ou omissão de factos essenciais; quer instrumental, isto é, uso reprovável do processo. III - O dolo implica a consciência de se não ter razão, ficando afastadas do conceito de má fé, tanto a lide ousada, como a lide errada, devidas a culpa, ainda que grave. IV - A circunstância de não se ter provado determinado facto alegado pelos réus e de estes não terem oferecido documentos ou testemunhas que lhes permitissem a prova da reconvenção, não pode ser levado, sem mais, à conta de que litigaram contra a verdade dos factos por sí sabidos ou que visaram entorpecer a acção da justiça, porque a reconvenção em si mesma fez atrasar o andamento do processo, nem houve prova do contrário ao afirmado pelos réus.

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Extracto


Acórdão nº 086583 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Abril de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PA...

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