Acórdão nº 086289 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Marzo de 1995
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Resumen
No domínio do disposto no artigo 190 do Código da Propriedade Industrial de 1940, apenas o depósito do modelo ou o registo da marca conferem ao requerente um título de direito de propriedade industrial, não bastando, para tanto, o mero pedido de depósito do modelo ou de registo da marca.
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Acórdão nº 086289 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Marzo de 1995
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